Instrução de Serviço CETURB nº 3 DE 04/01/2018
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jan 2018
Determina a adoção dos valores discriminados para cobrança de serviços de expediente.
O Diretor Presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - CETURB/ES, com base no § 1º do artigo 17 da Lei Complementar nº 877, de 14 de dezembro de 2017; no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno em vigor e
Considerando o disposto no processo nº 881/1999,
Resolve:
1. Determinar a adoção dos seguintes valores para cobrança de serviços de expediente:
| VRTE 3,2726 | ||
| Serviços | Valor em VRTE | R$ | 
| Cisão, fusão ou incorporaçã o de empresas (veículos de qualquer porte): | ||
| · Frota de até 100 (cem) veículos | 3.153,93 | 10.321,55 | 
| · Frota de 101 (cento e um) até 200 (duzentos) veículos | 4.726,19 | 15.466,92 | 
| · Frota acima de 200 (duzentos) veículos | 7.089,28 | 23.200,39 | 
| Transferência de delegação (veículos de qualquer porte): | ||
| · Por veículo | 41,11 | 134,54 | 
| Registro de opera dora do serviço de fretamento - Pessoa Jurídica: | ||
| · Para empresas que possuam até 5 (cinco) veículos | 475,44 | 1.555,94 | 
| · Para empresas que possuam de 6 (seis) a 10 (dez) veículos | 710,81 | 2.326,20 | 
| · Para empresas que possuam acima de 10 (dez) veículos | 946,18 | 3.096,47 | 
| Registro para opera ção do serviço de fretamento - Pessoa Física | 238,51 | 780,54 | 
| Vistoria para cadastro de veículo (por veículo) | 119,57 | 391,29 | 
| Complementação de vistoria de veículos (por veículo) | 73,75 | 241,35 | 
| Renovação a nua l de cadastro e a lteração contratual de empresa: | ||
| · Pessoa Jurídica | 72,18 | 236,21 | 
| · Pessoa Física | 40,80 | 133,51 | 
| Revalidação anual de Certificado de Vinculação ao Serviço (por Certificado) | 5,65 | 18,49 | 
| Certidões, declarações e atestados para pessoa jurídica e física | 7,85 | 25,68 | 
| Autenticação e/ou expedição de 2ª via de documentos (por documento) | 10,04 | 32,86 | 
| Reprodução de documentos | 0,09 | 0,31 | 
| Relacramento da catraca de veículo (por lacre) | 5,65 | 18,49 | 
| Credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos serviços de transportes gerenciados pela Ceturb-GV | 475,44 | 1.555,94 | 
| Renovação a nua l do credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos serviços de transportes gerenciados pela Ceturb-GV | 80,34 | 262,92 | 
2. No caso de transferência de delegação não será cobrada a taxa de vistoria dos veículos, caso estejam com o Certificado de Vistoria em dia com esta empresa.
3. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 4 de janeiro de 2018
ALEX MARIANO
Diretor Presidente.