Instrução de Serviço DER nº 22-N de 01/07/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jul 2011

Altera a Instrução de Serviço nº 16-N de 2011, publicada em 26.04.2011, na forma que especifica.

A Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 381/2007, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007 e o Decreto nº 1.964-R, de 07 de novembro de 2007, publicado Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2007 e alterações, assinou em 1º de julho de 2011 as seguintes Instruções de Serviço.

Considerando o que consta no processo nº 53086341 e na Instrução de Serviço nº 016-N, de 18 de abril de 2011, publicada no DIO/ES de 26.04.2011,

Resolve:

Art. 1º EXCLUIR o "Parágrafo único do Ar t. 2º " da Instrução de Serviço nº 016 -N, de 18 de abril de 2011 e inserir os §§ 1º, 2º e 3º ao Art. 2º, ou seja:

Art. 2º (...)

§ 1º Todos os veículos agregados deverão estar caracterizados com as cores, logomarca e desenhos padrão da empresa.

§ 2º A empresa poderá estabelecer padrão diferenciado para os veículos tipo ônibus e microônibus (vans).

§ 3º Os veículos de passageiros tipo microônibus (vans) já agregados e já autorizados pelo DER-ES poderão permanecer com a cor predominante atual.

Art. 2º Alterar a redação do "Art. 4º" da Instrução de Serviço nº 016-N, de 18 de abril de 2011, e substituir o seu texto para:

Art. 4º A critério do DER-ES, o veículo agregado poderá ser excluído da frota cadastrada da empresa, desde que não obedecido o disposto nesta Instrução de Serviço e demais legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Vitória, 1º de julho de 2011.

ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI

Diretora Geral do DER-ES