Instrução de Serviço DIAGRO nº 2 DE 22/10/2025

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 out 2025

Instrui as Unidades Locais de Sanidade Agropecuária (ULSA) e seus respectivos escritórios da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (DIAGRO) quanto aos procedimentos administrativos para inserção de comprovações de atividades técnicas e suas inconformidades no Sistema Integrado de Gestão de Documentos Eletrônicos - SIG.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ usando das atribuições, que lhe são conferidas, conforme art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012, tendo em vista o contido no OFÍCIO Nº 230204.0077.0688.0223/2025 NDA - DIAGRO,

RESOLVE:

Art. 1º Instruir as Unidades Locais de Sanidade Agropecuária (ULSA) e seus respectivos escritórios da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (DIAGRO) quanto aos procedimentos administrativos para inserção de comprovações de atividades técnicas e suas inconformidades no Sistema Integrado de Gestão de Documentos Eletrônicos - SIG.DOCS (https://sigdoc.ap.gov.br/).

Art. 2º As unidades deverão inserir no SIG.Docs (pasta: Início - DDA - DDA 2021-ano corrente - NÚCLEO DE DEFESA ANIMAL - município - Comprovações de Atividades Técnicas), mensalmente, até o dia 05, todos os arquivos referentes às comprovações de atividades técnicas executadas no mês anterior.

Art. 3º Os arquivos deverão ser inseridos apenas no formato PDF e seguindo o seguinte padrão para nomeação: número da FAA (Formulário de Atividade Agropecuária), seguido do nome da atividade principal executada (em caixa alta). Exemplo: ‘’FAA 9999 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL’’

Art. 4º Todas as inconformidades encontradas nas comprovações serão disponibilizadas no SIG.Docs, (Início - PUBLICA DIAGRO - DDA - NDA - Inconsistências das Comprovações de Atividades Técnicas) em planilha intitulada “Relatório de Inconformidades”, mensalmente, até o dia 10, para correção.

Art. 5º As unidades deverão corrigir as inconformidades, mensalmente, até o dia 20, e informar, via ofício, para chefia imediata.

Art. 6º O Núcleo Operacional Agropecuário (NOA) fará as devidas atualizações das correções no SIG.Docs (Início - PUBLICA DIAGRO - DDA - NDA - Inconsistências das Comprovações de Atividades Técnicas) até o dia 25, mensalmente.

Art. 7º Esta instrução de serviço entra em vigor a partir de sua publicação.

Macapá/AP, 22 de outubro de 2025

ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA

Diretor-Presidente/DIAGRO