Instrução de Serviço JUCEMG nº 2 DE 31/03/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 abr 2023

Regulamenta o procedimento para solicitação de isenção de preço público no âmbito da JUCEMG.

A Secretária-Geral no uso de suas atribuições previstas no art. 26 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 28 , IV do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e ainda no art. 31, inciso X, do Decreto Estadual 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,

Considerando as disposições do § 1º do artigo 55 , da Lei 8.934/94 , que menciona que as isenções de pagamentos dos preços dos serviços restringem-se aos casos previstos em lei;

Considerando, a necessidade de regulamentar o rito procedimental nos casos de requerimento de usuário que pleiteiam a isenção de pagamento do preço público.

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução de Serviço dispõe sobre os procedimentos a ser observado, no âmbito da JUCEMG, nos casos de requerimentos de isenção do pagamento do preço público, e dá outras providências.

Art. 2º Fazem jus a concessão do benefício de isenção do pagamento do preço público as pessoas físicas que se enquadrarem nas seguintes hipóteses, para todos os efeitos desta instrução:

I - Beneficiário da gratuidade de justiça deferido por decisão judicial;

II - Desempregados e sem amparo do benefício seguro-desemprego;

III - Que comprovar renda inferior a um salário mínimo nacional;

IV - Que dependa do auxílio bolsa-família do governo;

V - Beneficiários de isenção legal previstas em leis específicas;

VI - Outras hipóteses, desde que devidamente comprovada a hipossuficiência financeira do requerente.

CAPÍTULO II - DO PROTOCOLO E DOCUMENTOS

Art. 3º O Requerimento de Isenção de Preço Público será realizada mediante solicitação do usuário, ou procurador da parte, via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º O usuário deverá realizar previamente o cadastro como usuário externo através do sítio eletrônico: http://sei.mg.gov.br/usuarioexterno.

Deferido o cadastro, deverá proceder da seguinte forma:

I - Efetuar login no sistema;

II - Realizar peticionamento novo, TIPO: "Solicitar Isenção de Preço Público";

III - Preencher o documento principal - Requerimento (Anexo I);

IV - Anexar os documentos comprobatórios;

Art. 5º Entendem-se como documentos comprobatórios todo e qualquer instrumento que comprove a hipossuficiência financeira da parte, e os documentos pessoais que comprovem a titularidade do requerente. Rol exemplificativo:

I - Documento de identificação pessoal com foto;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Contracheque ou documento equivalente;

IV - Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);

V - Comprovante de endereço;

VI - Certidão de casamento (se for o caso);

VII - Declaração de Isenção ao Imposto de Renda (IR);

VIII - Outros documentos complementares, hábeis a demonstrar a hipossuficiência financeira.

Art. 6º Nos casos em que o requerente for beneficiário da gratuidade de justiça, deverá juntar ao processo a cópia da decisão do juízo que defere o pedido e a cópia do documento de identificação original.

Parágrafo único. Em se tratando de requerimento realizado pelo procurador da parte, far-se-á necessária a juntada do instrumento de procuração.

CAPÍTULO III - DO RITO PROCEDIMENTAL

Art. 7º O requerimento será protocolado no âmbito da Secretaria-Geral da JUCEMG, que procederá de imediato a análise preliminar do pedido, remetendo-o para parecer da Procuradoria no prazo de 2 até (dois) dias úteis.

Parágrafo único. Sendo os fatos narrados e os documentos juntados insuficientes para o processamento da solicitação, o usuário será provocado para providenciar a complementação no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

Art. 8º Recebido o processo na unidade da Procuradoria, o Sr.

Procurador-Chefe exarará parecer jurídico, opinando pelo deferimento ou indeferimento do pedido, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, remetendo o processo para decisão da Secretária-geral.

Parágrafo único. Fica franqueada a Procuradoria, se entender por bem necessário, requerer diligências no bojo dos autos.

Art. 9º Nos casos em que se fizer necessário o requerimento de novas diligências para apresentação de documentos, será franqueado a parte o prazo de até 02 (dias) úteis.

Art. 10. Após os trâmites administrativos internos, cumpridas as diligências, se houver, e exarado o parecer jurídico, os autos se perfazem conclusos para decisão final da Secretária Geral no prazo de até 2 (dois) dias úteis

Art. 11. A inércia da parte importará a qualquer tempo o consequente arquivamento da solicitação, considerando que o pedido é de caráter personalíssimo o que implica o acompanhamento pelo interessado.

Art. 12. A Pessoa Física que não detém dos meios eletrônicos necessários para realizar o requerimento virtual de isenção do pagamento do preço público, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, poderá comparecer pessoalmente a sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para fazê-lo.

Art. 13. O requerente será encaminhado para a Secretaria-Geral, que designará servidor para auxiliá-lo no preenchimento manual do requerimento, e procederá a inserção da documentação obrigatória nos moldes do Capítulo III desta Resolução.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os servidores responsáveis pelo processamento da solicitação deverão manter o sigilo e privacidade das informações de caráter reservado e pessoais, conforme a Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Parágrafo único. A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 15. Ao solicitar a isenção de preço público, o usuário deverá ter ciência Termo de Uso e Política de Privacidade desta Junta Comercial, disponível em https://jucemg.mg.gov.br/pagina/185/termo-de-uso-epolitica-de-privacidade.

Art. 16. Os casos omissos serão tratados no âmbito da Secretaria-Geral.

Art. 17. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 18. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 31 de março de 2023

Marinely de Paula Bomfim,

Secretária-geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG.