Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 19 de 20/06/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 jun 2011

Determina que os processos de credenciamento e renovação de credenciamento de todos os tipos de credenciados do DETRAN/ES estejam dispensados de manifestação da Assessoria Jurídica do DETRAN, ressalvada questão específica de relevante indagação jurídica.

O Diretor Geral do DETRAN/ES assinou nesta data, o seguinte Ato:

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Espírito Santo no exercício de suas atribuições legais e de acordo com o art. 22 da Lei nº 9.503/1997 e Lei Complementar nº 457/2008; e na forma do art. 7 do Decreto nº 4.593 de 28.01.2000, republicado em 28.12.2011; e

Considerando que o DETRAN/ES realiza o credenciamento de oito tipos diferentes de agentes credenciados, com naturezas distintas, a saber:

1. Centros de Formação de Condutores;

2. Clínicas Médicas e Psicológicas;

3. Despachantes;

4. Pátios de Veículos Apreendidos;

5. Inspeção de Segurança Veicular;

6. Transporte Escolar;

7. Fabricantes de Placas;

8. Empresas de Cursos;

Considerando a necessidade de se prezar pela agilidade e eficiência no trâmite interno dos processos de credenciamento, de forma a prezar pelo bom atendimento aos solicitantes;

Considerando que os procedimentos inerentes aos processos de credenciamento e renovação de credenciamento efetuados pelo DETRAN/ES são regulamentados por Instruções de Serviços específicas;

Resolve:

Art. 1º Determinar que os processos de credenciamento e renovação de credenciamento de todos os tipos de credenciados do DETRAN/ES estejam dispensados de manifestação da Assessoria Jurídica do DETRAN, ressalvada questão específica de relevante indagação jurídica.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário.

Vitória, 20 de junho de 2011.

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Diretor Geral- DETRAN/ES