Instrução de Serviço DETRAN nº 169-N DE 29/08/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2019
Alteração da Instrução de Serviço N DETRAN nº 39 de 2014.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
Considerando a Instrução de Serviço N Nº 39/2014, publicada no DIO-ES em 26.06.2014, que define critérios para a aplicação da penalidade de advertência por escrito prevista no art. 267 da Lei 9.503/1997 - CTB , no art. 9º da Resolução nº 404 do CONTRAN, de 12 de Junho de 2012;
Considerando a Portaria do CONTRAN nº 03/2016 que além, de outras providências, alterou a gravidade da infração de código 5541, de Leve para Grave, amparo legal CTB ART. 181, XVII.
Resolve:
Art. 1º Excluir do ANEXO ÚNICO - Tabela de infrações de natureza média e leve com previsão de aplicabilidade da penalidade de advertência por escrito, os códigos de Infrações 5541 e seus desdobramentos, constante na Instrução de Serviço N nº 39/2014 publicada em 26.06.2014, passando a vigorar da seguinte forma:
| ANEXO ÚNICO | ||||||
| Infrações de natureza média e leve com previsão de aplicabilidade da penalidade de advertência por escrito | ||||||
| Código da Infração | Desdob. | Descrição da Infração | Amparo Legal (CTB) | Infrator | Gravidade | Órgão Competente | 
| 536-3 | 0 | Fazer/deixar que se faça reparo em veíc nas vias (q não rodovia/transito rapido) | 179*II | Condutor | Leve | Municipal/Rodov | 
| 537-1 | 0 | Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível | 180 | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 539-8 | 0 | Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m | 181*II | Condutor | Leve | Municipal/Rodov | 
| 541-0 | 0 | Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB | 181*IV | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 544-4 | 0 | Estacionar nos acostamentos | 181*VII | Condutor | Leve | Municipal/Rodov | 
| 546-0 | 0 | Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos | 181*IX | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 547-9 | 0 | Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo | 181*X | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 552-5 | 0 | Estacionar na contramão de direção | 181*XV | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 555-0 | 0 | Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização | 181*XVIII | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 557-6 | 0 | Parar nas esquinas e a menos 5m do bordo do alinhamento da via transversal | 182*I | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 558-4 | 0 | Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m | 182*II | Condutor | Leve | Municipal/Rodov | 
| 559-2 | 0 | Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m | 182*III | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 560-6 | 0 | Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB | 182*IV | Condutor | Leve | Municipal/Rodov | 
| 562-2 | 3 | Parar nas ilhas ou refúgios | 182*VI | Condutor | Leve | Municipal/Rodov | 
| 562-2 | 4 | Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento | 182*VI | Condutor | Leve | Municipal/Rodov | 
| 562-2 | 5 | Parar nas marcas de canalização | 182*VI | Condutor | Leve | Municipal/Rodov | 
| 564-9 | 1 | Parar nos viadutos | 182*VIII | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 564-9 | 3 | Parar nos túneis | 182*VIII | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 565-7 | 0 | Parar na contramão de direção | 182*IX | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 566-5 | 0 | Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização | 182*X | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 568-1 | 0 | Transitar na faixa/pista da direita regul circulação exclusiva determ veículo | 184*I | Condutor | Leve | Municipal/Rodov | 
| 570-3 | 0 | Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regul | 185*I | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 571-1 | 0 | Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte | 185*II | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 574-6 | 1 | Transitar em local/horário não permitido pela regul estabelecida pela autoridade | 187*I | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 574-6 | 2 | Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - rodizio | 187*I | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 586-0 | 0 | Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado | 198 | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 598-3 | 0 | Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar | 205 | Condutor | Leve | Municipal/Rodov | 
| 625-4 | 0 | Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita | 219 | Condutor | Média | Municipal/Rodov | 
| 675-0 | 0 | Conduzir o veíc de carga c/falta inscrição da tara e demais previstas no CTB | 230*XXI | Proprietário | Média | Estadual/Rodov | 
| 691-2 | 0 | Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB | 232 | Condutor | Leve | Estadual/Rodov | 
| 700-5 | 1 | Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo | 241 | Proprietário | Leve | Estadual | 
| 700-5 | 2 | Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor | 241 | PF | Leve | Estadual | 
| 728-5 | 0 | Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite | 250*III | Condutor | Média | Estadual/Rodov | 
Art. 2º Esta instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de Agosto de 2019.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES