Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 16 de 02/02/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 fev 2011

Suspende, a partir de 04 de fevereiro de 2011, por prazo indeterminado, o credenciamento de novas empresas para prestação de serviço de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º. inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000 e o art. 5º da Lei Complementar nº 226 de 17 de janeiro de 2002.

Considerando que compete somente ao DETRAN, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em normas do CONTRAN, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de uniformizar, reorganizar e redefinir os procedimentos para credenciamento de órgãos e entidades para execução de diversas atividades previstas na legislação de trânsito,

Considerando que é de responsabilidade deste órgão assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços do DETRAN/ES, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e bom conceito do Departamento, sem prejuízo dos direitos das partes,

Resolve:

Art. 1º Suspender, a partir de 04 de fevereiro de 2011, por prazo indeterminado, o credenciamento de novas empresas para prestação de serviço de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos.

Art. 2º Os pedidos de credenciamento que foram protocolados até a data citada no artigo anterior, terão o seu prosseguimento normal.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 02 de fevereiro de 2011.

João Felício Scárdua

Diretor Geral do DETRAN/ES