Instrução de Serviço SETOP nº 13 DE 12/11/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 nov 2012
O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, com base no Artigo 10 da Lei Estadual nº 3.693, de 6 de dezembro de 1984; no § 4º do Artigo 4º da Norma Complementar nº 003/2005, alterado pela Norma Complementar nº 004/2006; no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno em vigor e
Considerando o disposto no processo nº 810/2004,
Resolve:
1. Mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência, serão recolhidos aos cofres da Ceturb-GV, a título de serviço de gerenciamento pela operação do transporte especial, modalidades fretamento e turismo, na Região Metropolitana da Grande Vitória, os valores abaixo descritos:
| 
				 QUANTIDADE DE VEÍCULOS  | 
			
				 CAPACIDADE DE PASSAGEIROS POR VEÍCULO VALOR POR VEÍCULO  | 
		|||
| 
				 Até 10  | 
			
				 De 11 a 16  | 
			
				 De 17 a 28  | 
			
				 Acima de 28  | 
		|
| 
				 Até 02  | 
			
				 134,99  | 
			
				 143,46  | 
			
				 151,89  | 
			
				 168,76  | 
		
| 
				 De 03 a 06  | 
			
				 144,64  | 
			
				 153,70  | 
			
				 162,73  | 
			
				 180,70  | 
		
| 
				 De 07 a 10  | 
			
				 163,94  | 
			
				 174,21  | 
			
				 184,45  | 
			
				 204,93  | 
		
| 
				 De 11 a 15  | 
			
				 183,22  | 
			
				 194,69  | 
			
				 206,15  | 
			
				 229,04  | 
		
| 
				 Acima de 15  | 
			
				 192,87  | 
			
				 204,93  | 
			
				 216,99  | 
			
				 241,10  | 
		
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de novembro de 2012
LÉO CARLOS CRUZ
Diretor Presidente.