Instrução de Serviço JUCEMG nº 1 de 08/02/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 fev 2012

Dispõe sobre o cancelamento do registro de empresários e sociedades empresárias inativas.

A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 60, da Lei Federal nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea "h" e art. 48 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e da Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Cancelamento de Empresários e Sociedades Empresárias que não apresentaram qualquer registro na JUCEMG após 1º de janeiro de 2002.

Art. 2º Fixar o dia 8 de fevereiro de 2012 para o início da execução do Plano mencionado no art. 1º, conforme cronograma igualmente aprovado.

Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2012.

Marinely de Paula Bomfim, Secretária Geral.

Em cumprimento à decisão da 1ª Turma de Vogais, datada de 07.02.2012, fica indeferido o pedido de arquivamento do processo protocolado sob o número 11/822.804-8, da COOPTEE COOPERATIVA DE TECNOLOGIA EMPRESARIAL E EDUCACIONAL LTDA. Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas. Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2012.