Instrução de Serviço Conjunta PGM/SMF nº 1 de 10/05/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 mai 2010
Dispõe sobre o requerimento de indisponibilidade de bens e direitos nos termos do art. 185-A do CTN.
O Procurador Geral do Município de Belo Horizonte e o Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com art. 14 e art. 27, ambos da Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores,
Resolvem:
Art. 1º O requerimento de indisponibilidade de bens e direitos nos termos do art. 185-A do Código Tributário Nacional só será realizado após o requerimento da utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD nesta ordem, quando cabíveis.
Parágrafo único. Só será requerida a indisponibilidade de bens e direitos nas execuções fiscais de valor superior a R$ 10.000,00.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2010.
Marco Antônio de Rezende Teixeira
Procurador-Geral do Município
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário Municipal de Finanças