Instrução de Serviço GS/SET nº 1 de 16/05/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 mai 2008

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados nos processos de baixa de empresas que apresentarem Declaração de Não Início de Atividades ou Declaração de Encerramento de Atividade.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso XII do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998,

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos a serem adotados nos processos de baixa de empresas que apresentarem Declaração de Não Início de Atividades ou Declaração de Encerramento de Atividade,

Considerando a necessidade de desburocratizar os procedimentos supracitados,

Considerando o disposto nos §§ 10 a 12 do art. 681-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 13.640, de 13 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem observados quando da análise dos pedidos de baixa de empresas que apresentarem Declaração de Não Início de Atividade ou Declaração de Encerramento de Atividade, na forma do art. 2º desta Instrução de Serviço.

Art. 2º Nos casos previstos no art. 1º desta Instrução Normativa será dispensada a entrega de GIM, Informativo Fiscal e GI relativos a períodos em que não houve movimento econômico tributário, observando-se o seguinte:

I - o contribuinte deverá instruir o pedido de baixa com uma das declarações referidas no art. 1º, contendo a assinatura do representante da empresa ou procurador legalmente constituído;

II - o chefe da repartição competente para analisar o pedido de baixa designará um auditor fiscal para, após criterioso exame nos sistemas informatizados da SET com a finalidade de verificar a consistência das informações constantes da declaração, emitir parecer sobre a dispensa da entrega dos informativos, submetendo-o à apreciação superior;

III - na hipótese da decisão do chefe imediato do auditor fiscal que emitiu o parecer ser favorável, este autorizará a baixa dos informativos não entregues, designando um servidor para realizar tal procedimento.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal (RN), 16 de maio de 2008.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação