Instrução Conjunta SAEB/PGE nº 2 DE 21/09/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 set 2012

Estabelece critérios para prorrogação e revisão dos contratos de prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O Secretário da Administração do Estado da Bahia e o Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições contidas na Lei Estadual 9.433, de 01 de março de 2005, no Decreto Estadual nº 9.135, de 12 de julho de 2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 9.375, de 23 de março de 2005 e pelo Decreto Estadual nº 9.478, de 04 de julho de 2005, e com o propósito de adequar os contratos de prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual à nova sistemática de remuneração das agências de viagem imposta pelas companhias aéreas, em substituição às comissões anteriormente pagas diretamente pelas próprias companhias aéreas, Resolvem expedir, conjuntamente, a seguinte Instrução:

 

Art. 1º. Os contratos de prestação de serviços firmados com agências de viagem para fornecimento de passagem aérea, em razão da nova sistemática de remuneração das agências de viagem, imposta pelas companhias aéreas, deverão sofrer as alterações e ajustes previstos no presente instrumento, que vigorarão até a abertura de novo procedimento licitatório.

 

§ 1º As agências de viagem, a partir de 01.10.2012, passam a ser remuneradas diretamente pelos órgãos e entidades governamentais por intermédio da Taxa de Repasse a Terceiros por Agenciamento de Viagem (Taxa D. U.) que será segregada do preço da passagem aérea e especificada no bilhete, mantidas as condições das respectivas propostas.

 

§ 2º No caso de cancelamento ou reembolso, a Taxa D. U. não será estornada para o órgão ou entidade solicitante, permanecendo como remuneração da agência de viagem.

 

§ 3º A taxa D. U. é válida para emissões e reemissões de bilhetes de passagens com trechos domésticos e internacionais adquiridos no Brasil.

 

Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que mantêm contratos de prestação de serviços de fornecimento de passagem aérea deverão encaminhar à SAEB/SSA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Instrução Normativa, pedido de adequação contendo o seguinte:

 

I - cópia do contrato, termos aditivos e apostilas;

 

II - declaração a respeito da qualidade dos serviços prestados e da correta execução do contrato;

 

III - declaração do Ordenador de Despesa;

 

IV - autorização da autoridade competente.

 

Art. 3º. Os contratos de fornecimento de passagens aéreas celebrados pelos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo serão aditados, nos termos da minuta-padrão constante no Anexo I desta Instrução.

 

§ 1º Os contratos que se vencerem a partir da data da presente instrução e até 31.12.2012 terão seu termo final de vigência prorrogado até 31.01.2013.

 

§ 2º Os contratos com vencimento após a data de 31.12.2012, não serão prorrogados e terão tratamento específico.

 

Art. 4º. São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução, a Procuradoria Administrativa - PA, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a Superintendência de Serviços Administrativos - SSA e a Coordenação Central de Licitações - CCL da Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB, as Diretorias Gerais - DG, suas Diretorias Administrativas - DA, ou unidades equivalentes, e as Procuradorias e unidades gestoras das Secretarias de Estado, órgãos diretamente subordinados ao Governador, e entidades da Administração Indireta.

 

Art. 5º. Faz parte integrante desta Instrução minuta de Termo Aditivo.

 

Art. 6º. Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Salvador, 21 de setembro de 2012

 

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

 

RUI MORAES CRUZ

Procurador Geral do Estado

 

ANEXO I

 

MINUTA DE TERMO ADITIVO

 

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS  TERMO ADITIVO Nº.., AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE...........................Nº../..., PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº........., QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA........................... E A EMPRESA....................

 

O Estado da Bahia, através da.................., neste ato representada pelo seu titular,.............., devidamente autorizado por decreto de delegação de competência, publicado no Diário Oficial na edição de........., aqui denominado CONTRATANTE, e a empresa.................... neste ato representada, na forma do contrato social respectivo, pelo Sr............, portador da Carteira de Identidade nº....., emitida pela......, doravante denominada CONTRATADA, em face do que consta do processo.........., resolvem celebrar TERMO ADITIVO ao contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O valor do bilhete de passagem aérea será acrescido da Taxa de Repasse a Terceiros por Agenciamento de Viagem (Taxa D. U), que é segregada do preço da passagem aérea e especificada no bilhete, observadas as condições pactuadas no contrato ora aditado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A Cláusula que estabelece o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços identificado no preâmbulo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

 

O termo final da vigência do Contrato de Prestação de Serviços ora aditado fica fixado em 31.01.2013."[1]

 

CLÁUSULA TERCEIRA - O § 4º da Cláusula que trata de Preço passará a vigorar com a seguinte redação "§ 4º. A tarifa básica ou cheia a ser considerada é a registrada pelas empresas de transporte aéreo na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que pode ser obtida junto às empresas de transporte aéreo por intermédio da CONTRATADA."

 

CLÁUSULA QUARTA - O Parágrafo 3º da Cláusula que define a forma de pagamento passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º Para pagamento, a contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos:

 

a) Relatório demonstrativo do faturamento, constando, no mínimo as seguintes informações: número do bilhete emitido, classe da tarifa do bilhete emitido, identificação da Companhias Aérea, valor do bilhete emitido, valor da tarifa cheia, percentual de desconto, valor da passagem após aplicação do desconto, taxa de embarque, taxa D. U (Taxa de Repasse a Terceiros por agenciamento de viagem) e valor total a ser pago.

 

b) Via do bilhete de passagem ou printer, no caso do bilhete eletrônico.

 

c) Comprovação de que os bilhetes foram emitidos pela menor tarifa no momento da reserva"

 

1 Cláusula aplicável apenas para os contratos com termo final de vigência até o dia 31.12.2012. Os demais não serão prorrogados, terão tratamento específico e o aditivo contemplará apenas as Cláusulas 1ª, 3ª., 4ª. e 5ª, renumeradas.

 

CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente instrumento.

 

E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos, a partir da data de sua assinatura.

 

Salvador,..... de...... de...........

 

CONTRATANTE       CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

1.......................................... 2. .............................................