Instrução Conjunta DETRAN/DER nº 1 de 04/06/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 jun 2008

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e III, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e do artigo 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, a seu tempo, munido das suas atribuições definidas pelo Decreto nº 27.735, de 06 de abril de 2005, e do Artigo 21, Inciso II, também do Código de Trânsito Brasileiro, resolvem:

Art. 1º Fica proibido o trânsito de caminhões pela DF nº 85 - Estrada Parque Taguatinga, no horário compreendido de 06h30min às 09h, sentido Taguatinga - Plano Piloto e das 17h30min às 20h, sentido Plano Piloto - Taguatinga, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º desta Instrução, caracteriza infração de trânsito tipificada no artigo 187, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

§ 1º Comete a mesma infração de trânsito o condutor que, saindo da via de trânsito urbano, manifesta o interesse de adentrar à DF nº 085 no horário a que se refere o Artigo 1º desta Instrução.

Art. 3º O DETRAN-DF e o DER-DF concederão aos condutores um prazo de 30 (trinta) dias para adaptação à regra desta Instrução.

Art. 4º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal providenciarão a sinalização de regulamentação adequada no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JAIR TEDESCHI

Diretor-Geral do DETRAN-DF

LUIZ CARLOS TANEZINI

Diretor-Geral do DER-DF