Instrução STDF nº 91 DE 04/05/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 mai 2012

O Diretor-Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º do regimento interno desta autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As comunicações de expedição ou de alteração de ordens de serviço às permissionárias relativas à operação de transporte coletivo no âmbito do Distrito Federal se dará na forma desta Instrução.

 

Art. 2º. Expedida a ordem de serviço ou realizada qualquer alteração, inclusive a revogação, a permissionária será comunicada mediante correspondência eletrônica a ser remetida ao endereço da caixa postal eletrônica que deverá ser o mesmo já utilizado no âmbito do SBA.

 

Parágrafo único. A remessa da notificação faz presumir notificada a permissionária para todos os efeitos legais e de operação.

 

Art. 3º. A permissionária deverá, no prazo de vinte e quatro horas retirar na sede desta Autarquia o original da ordem de serviço.

 

Parágrafo único. a não retirada não desobriga a permissionária da implementação da determinação constante da ordem de serviço.

 

Art. 4º. Na hipótese de irresignação a permissionária poderá requerer, sem efeito suspensivo, pedido de reconsideração ao Diretor Geral da DFTrans.

 

Parágrafo único. O pedido de reconsideração não interrompe o início da implementação ou da alteração e, ainda, a eficácia da revogação das ordens de serviço.

 

Art. 5º. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARCO ANTONIO CAMPANELLA