Instrução DETRAN-DF nº 885 DE 14/11/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 nov 2023
Revoga a Instrução DETRAN Nº 430/2020, que autorizava a realização de aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando as disposições contidas no Decreto nº 43.225/2022, que revogou o Decreto nº 41.882/2021 e, ainda, conforme Resolução nº 789/2020-CONTRAN e Instrução do Processo SEI nº 00055-00038879/2023-40,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução nº 430, de 02 de junho de 2020, que autorizava a realização de aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto.
§1°. O caput do artigo 1º não se aplica aos cursos de formação de condutores iniciados, pelos candidatos, na modalidade de ensino remoto, até o dia 30/06/2026, que poderão ser concluídos na modalidade remota. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Nº 1444 DE 22/10/2025).
Nota: Redação Anterior:§ 1°. O caput do artigo 1º não se aplica aos cursos de formação de condutores iniciados, pelos candidatos, na modalidade de ensino remoto, até o dia 30/11/2025, que poderão ser concluídos na modalidade remota. (Alterado pela Instrução 614 de 30/05/2025).
§2° Os candidatos que iniciarem o curso de formação de condutores na modalidade remota até o dia 30/06/2026, terão o prazo de 30 (trinta) dias para concluírem o curso. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Nº 1444 DE 22/10/2025).
Nota: Redação Anterior:§ 2° Os candidatos que iniciarem o curso de formação de condutores na modalidade remota até o dia 30/11/2025, terão o prazo de 30 (trinta) dias para concluírem o curso. (Alterado pela Instrução 614 de 30/05/2025).
§ 3° O candidato que não concluir o curso na modalidade remota até o prazo estabelecido no parágrafo anterior, terão que realizar as aulas restantes na modalidade presencial. (Acrescentado pela Instrução Nº 96 DE 28/02/2024).
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no dia 1º de junho de 2025.
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