Instrução TSE nº 72 de 13/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2004

Dispõe sobre as pesquisas eleitorais.

Pesquisa eleitoral. Instrução nº 72. Res.-TSE nº 21.576. Indicação do estatístico responsável. Registro no Conselho Regional. Exigência. Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo. Pedido. Não-exclusão. Participação. Profissional da categoria. Cumprimento. Legislação. Lei nº 6.888/80, regulamentada pelo Decreto nº 89.531/84.

RESOLUÇÃO 21.712 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Fernando Neves.

1. Este Tribunal decidiu que é necessário haver um estatístico responsável e, como este não pode exercer a profissão sem estar registrado no Conselho Regional, deverão ser indicados seu nome e o número de seu registro.

2. Tal fato não implica discriminação aos sociólogos nem impede sua atuação profissional, que é mais relacionada à análise a ser feita dos resultados da pesquisa, levando-se em conta todos os aspectos da sociedade objeto da pesquisa.

3. Se a empresa ou entidade responsável achar relevante, poderá contar com sociólogos, cujos serviços, entretanto, não são imprescindíveis à elaboração de pesquisas eleitorais.

Pedido indeferido.

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 13 de abril de 2004.