Instrução DETRAN nº 713 DE 19/11/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 nov 2021

Dispõe sobre a alteração da Instrução DETRAN nº 598 de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular-MAP para as aulas práticas de direção veicular, categoria "A" e "ACC".

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos XI e XX, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e visando atender o previsto nos Parágrafos 1º e 2º, do artigo nº 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentados pela Lei nº 3.184, de 23 de agosto de 2003,

Resolve:

Art. 1º A Instrução do Detran/DF nº 598 de 25 de outubro de 2021, publicada no DODF nº 202, de 27.10.2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .....

I - Entre os dias 22 a 30.11.2021, início dos testes com as empresas; (NR)

II - Entre os dias 01.12.2021 a 31.12.2021, integração entre os sistemas, homologação de aulas de CFCs já integrados ao Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática, fase facultativa; (NR)

III - Dia 01.01.2022, implantação nos CFCs e fase obrigatória para o início do monitoramento nos CFCs aos usuários que abrirem serviço no DETRAN-DF. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA