Instrução DETRAN nº 710 DE 17/11/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 nov 2021

Dispõe sobre a alteração da Instrução do Detran nº 503 de 2020, referente ao retorno das aulas práticas de direção pelos Centros de Formação de Condutores - CFC's. O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 , da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF, em 19 de março de 2007:

Art. 1º A Instrução do Detran/DF nº 503 do DETRAN, de 21.04.2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 3º .....

VI - O CFC deverá atender mediante agendamento e validação biométrica de instrutores e alunos, desde que não ultrapasse o limite de 14 (quatorze) horas/aula na jornada diária de trabalho do instrutor;" (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA