Instrução TSE nº 70 de 04/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2004

Altera o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2004.

RESOLUÇÃO Nº 21.650 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Fernando Neves.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º Excluir o item 3 do dia 17 de agosto - terça-feira; o item 1 do dia 1º de setembro - quarta-feira; o item 2 do dia 16 de outubro - sábado; e o item 1 do dia 17 de outubro - domingo, da Resolução nº 21.518, de 7 de outubro de 2003.

Art. 2º Alterar a redação do item 4 do dia 3 de setembro - sexta-feira, que passa a ser a seguinte:

"4. Último dia para o juiz eleitoral publicar, para uso na votação e apuração, lista organizada em ordem alfabética, na qual deve constar o nome completo de cada candidato e o nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número".

Art. 3º Alterar a redação do item 1 do dia 16 de outubro - sábado -, que passa a ser a seguinte:

"1. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 4 de março de 2004.

Ministro Sepúlveda Pertence, presidente, Ministro Fernando Neves, relator, Ministra Ellen Gracie, Ministro Marco Aurélio, Ministro Barros Monteiro, Ministro Francisco Peçanha Martins, Ministro Luiz Carlos Madeira.