Instrução IBRAM nº 7 DE 23/02/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 fev 2022

Altera o inciso VIII do Art. 3º da Instrução nº 208, de 21 de outubro de 2013, que institui os procedimentos para expedição de Autorização de Queima Controlada, pelo Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL no território do Distrito Federal.

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e o inciso I do artigo 60, do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasília Ambiental,

Resolve:

Art. 1º O inciso VIII do Art. 3º da Instrução nº 208, de 21 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....

VIII - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do profissional responsável pela elaboração do projeto técnico e responsável técnico pela queima, devidamente registrada no Conselho de Classe."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS