Instrução DETRAN/DF nº 698 DE 27/11/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 2013

Cria o serviço de Averbação Cadastral de Cadeia Dominial, e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no usa das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784 , de 16 de março de 2007, e

Considerando a necessidade de aprimorar e padronizar os serviços de cadastro e averbação veicular;

Considerando as necessidades de desburocratizar os procedimentos da Autarquia para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços;

Considerando as necessidades de controlar a emissão de documentos de veículos,

Resolve:


Art. 1º Criar o serviço de Averbação Cadastral de Cadeia Dominial, para registro na cadeia dominial dos veículos que comporão o ativo circulante das Concessionárias e ou Revendedoras de Veículos Usados;

Art. 2º Estabelecer o valor de R$ 56,67 (cinquenta e seis reais e sessenta e sete reais) para realização desse serviço;

Art. 3º O serviço de Averbação Cadastral de Cadeia Dominial está restrito às empresas que atuam no ramo de revenda de veículos do Distrito Federal, Concessionárias e ou Revendedoras de Veículos Usados, para os quais serão exigidos os seguintes documentos:

I - CRV- Certificado de Registro de Veículo, preenchido e com as firmas reconhecidas para as Concessionárias ou Revendedoras de Veículos;

II - Nota fiscal de entrada, emitida pela Concessionária ou Revendedora, do veículo a ser averbado;

III - Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e firmado pelo responsável da empresa para o qual o veículo está sendo averbado, conforme modelo do Anexo I;

Parágrafo único. O procedimento desse serviço aplica-se nas operações em que as concessionárias repassem os veículos usados para o nome de outras revendedoras, em que o procedimento estará condicionado à emissão da nota fiscal de entrada pelas concessionárias e preenchimento do CRV à revendedora, devendo ambos os documentos compor o processo de averbação.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.ALBANO DE OLIVEIRA LIMA

ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE

A empresa ________________________________, devidamente inscrita na Receita Federal sob o CNPJ de nº _______________, com sede na_______________, por meio de seu representante legal o Sr.________________________, CPF nº ______________________, assume toda responsabilidade civil, penal e administrativa, sob o veículo de placa _______, RENAVAM_____________, o qual fica a cargo desta empresa toda e qualquer regularização, bem como o ônus incidente sobre o mesmo. Declarando ter pleno conhecimento dos termos da Instrução de Serviço nº __________________.

Brasília,dede.