Instrução DNRC nº 69 de 23/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1998

Aprova modelo Capa de Processo/Requerimento para os atos especificados.

O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

Considerando o disposto no artigo 33 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

Considerando a necessidade de uniformizar, racionalizar e simplificar procedimentos relativos ao serviço de registro público de empresas mercantis e atividades afins; e

Considerando a implantação de novo sistema de processamento eletrônico de dados nas Juntas Comerciais, resolve:

Art. 1º. Aprovar o modelo "CAPA DE PROCESSO/REQUERIMENTO", em anexo destinado à prática de atos nas Juntas Comerciais.

§ 1º. A Junta Comercial, por portaria de seu Presidente, estabelecerá a data a partir da qual será utilizado o modelo a que se refere o artigo 1º, que não poderá ser inferior a trinta dias da data da publicação da referida portaria e coincidirá com o início da exigência dos modelos Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN e Declaração de Firma Mercantil Individual, a que se referem, respectivamente, as Instruções Normativas nºs 67/98 e 68/98.

§ 2º. No Distrito Federal, a Capa de Processo/Requerimento será exigida após trinta dias da entrada em vigor da presente Instrução Normativa.

§ 3º. Após a entrada em vigor da portaria referida no parágrafo primeiro, fica vedada, no âmbito da respectiva unidade federativa, o uso do modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 38, de 24 de abril de 1991, convalidada pela Instrução Normativa nº 46, de 06 de março de 1996.

Art. 2º. A Capa de Processo/Requerimento será impressa na cor preta, em papel com formato de 225mm x 320mm, folha dupla.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogada a Instrução Normativa nº 38, de 24 de abril de 1991.

Hailé José Kaufmann