Instrução CVM nº 624 DE 13/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2020

Altera a Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 45 DE 31/08/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de maio de 2020, com fundamento nos arts. 8º, inciso I, 9º, incisos V, VI e § 2º, 11 e 12 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 33 e seguintes da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º Os artigos 83 e 94 da Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83. .....

.....

§ 7º Sem prejuízo dos demais prazos previstos neste artigo, não se aplica o prazo mínimo de que trata o art. 25, § 4º, desta instrução, aos atos de negociação de propostas de termo de compromisso." (NR)

"Art. 94. A proposta de celebração de Acordo de Supervisão somente poderá ser apresentada por escrito e deverá observar o seguinte procedimento:

I - o proponente deve submeter a proposta ao Comitê de Acordo de Supervisão ("CAS") por meio de:

a) correspondência eletrônica destinada ao endereço institucional do CAS em que conste como assunto "Proposta de Acordo de Supervisão - Sigiloso"; ou

b) em um envelope lacrado e claramente identificado com os termos "Proposta de Acordo de Supervisão" e "Sigiloso";

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BARBOSA