Instrução CVM nº 620 DE 17/03/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2021
Ret. - Dispõe sobre a aquisição, por companhias emissoras, de debêntures de sua própria emissão, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos mercados regulamentados de valores mobiliários, e altera dispositivos das instruções CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, 480, de 7 de dezembro de 2009, 481, de 17 de dezembro de 2009, e 583, de 20 de dezembro de 2016.
(Revogado pela Resolução CVM Nº 77 DE 29/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
RETIFICAÇÃO - DOU de 05.01.2021
No texto do art. 15 da Instrução CVM nº 620, de 17 de março de 2020, publicada no DOU Nº 53, de 18 de março de 2020, Seção 1, páginas 35 a 36,
Onde se lê:
"§ 7º Os documentos a que se referem",
Leia-se:
"§ 8º Os documentos a que se referem".