Instrução DC/PREVIC nº 6 de 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Altera a Instrução PREVIC nº 2, de 18 de maio de 2010 que dispõe sobre os procedimentos de preenchimento e envio de informações dos investimentos dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC torna público que, em reunião realizada em 06 de dezembro de 2011, com fundamento legal no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 , regulamentado pelo art. 11, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010 , aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º Alterar a redação do art. 6º, § 2º da Instrução PREVIC nº 2, de 18 de maio de 2010 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção II

Dos Imóveis

Art. 6º .....

§ 1º .....

§ 2º O envio das informações sobre exclusão ou alteração de imóvel deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do envio da última informação relativa ao imóvel no demonstrativo de investimento.

Art. 2º Alterar a redação do art. 7º, § 2º da Instrução PREVIC nº 02, de 18 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção III

Da Participação em Sociedade de Propósito Específico

Art. 7º .....

§ 1º .....

§ 2º A exclusão ou alteração de participação deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do envio da última informação relativa à SPE no demonstrativo de investimento.

3º .....

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ MARIA RABELO

Diretor-Superintendente