Instrução DETRAN nº 594 DE 22/10/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 out 2021

Dispõe sobre o inìcio da fiscalização de Clínicas Médicas e Psicológicas das entidades que apresentaram pedido de atualização anual do credenciamento junto DETRAN.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com fulcro na Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e, por fim, com base na Instrução nº 731, de 06 de novembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º A Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais (COCREP), por intermédio de suas unidades subordinadas, deverão iniciar, a partir do dia 05 de novembro a 10 de dezembro de 2021, as atividades de Fiscalização de Clínicas Médicas e Psicológicas das entidades que apresentaram pedido de atualização anual do credenciamento junto a esta Autarquia.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA