Instrução TSE nº 58 de 26/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2002

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.994 - Classe 12ª - Distrito Federal (Brasília) - Relator: Ministro Fernando Neves

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve expedir a seguinte Instrução:

Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições gerais de 2002 serão os que se encontram em anexo a esta Instrução.

Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:

I - Ata da Eleição (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente e verso, na cor preta e em uma única via;

II - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em uma única via;

III - Impugnação de Identidade de Eleitor (Anexo III): formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em uma única via;

IV - Folha de Não Votantes (Anexo IV): formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em uma única via;

V - Autorização para Registro de Candidatura (Anexo V): formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em uma única via;

VI - Requerimento de Registro de Candidatura Individual (Anexo VI): formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em uma única via;

VII - Requerimento de Registro de Candidatura, composto por seis páginas (Anexo VII): formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em uma única via.

Art. 3º Os formulários específicos a serem utilizados nas seções que funcionarem no exterior serão confeccionados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal com as seguintes características:

I - Ata da eleição - Exterior (Anexo VIII): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente e verso, na cor preta e em uma única via;

II - Boletim de Urna - Exterior (Anexo IX): no formato A5 ou A4, dependendo do número de candidatos para o cargo de presidente, papel autocopiativo de 54g/m², impressão frente em três vias, nas cores: 1ª via Branca; 2ª via Amarela e 3ª via Azul;

III - Rascunho de Boletim de Urna - Exterior (Anexo X): no formato A5 ou A4, dependendo do número de candidatos para o cargo de presidente, papel branco de 75 g/m², impressão frente, na cor preta e em uma única via;

Art. 4º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM, presidente - Ministro FERNANDO NEVES, relator - Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Ministra ELLEN GRACIE - Ministro GARCIA VIEIRA - Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 26 de fevereiro de 2002.

Os anexos mencionados encontram-se à disposição na Secretaria Judiciária (COTAR).