Instrução DETRAN nº 552 DE 02/09/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 set 2022

Dispõe sobre a prorrogação até 31 de dezembro de 2022, da validade das Autorizações de Tráfego de Transporte Escolar - ATTE contidas no processo 00080-00037574/2022-69, vencidas a partir de 31 de julho de 2022.

Considerando os abrangentes efeitos da pandemia, que causou a suspensão das aulas presenciais das escolas públicas por 17 meses e a descontinuação temporária dos serviços presenciais nesse órgão de trânsito;

Considerando o vencimento das AUTORIZAÇÕES DE TRÁFEGO emitidas anteriormente;

Considerando que a retirada desses veículos de circulação trará importantes danos aos usuários do sistema, prejudicando o acesso de milhares de alunos às escolas;

Considerando o compromisso da TCB em formular tratativas com as contratadas no sentido de viabilizar novas e urgentes vistorias e as transferências dos veículos de outras unidades da federação.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, Instrução nº 896/2021 e o Decreto nº 37.332/2016 , nos termos contidos no processo 00080-00037574/2022-69,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2022, a validade das Autorizações de Tráfego de Transporte Escolar - ATTE contidas no processo 00080-00037574/2022-69, vencidas a partir de 31 de julho de 2022.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o artigo 1º não exclui a obrigatoriedade da vistoria veicular semestral, na forma estabelecida nos artigos 8º, 9º e 10 da Instrução nº 896/2021.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES