Instrução CVM nº 541 DE 20/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2014

Ret. - Dispõe sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 31 DE 19/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):

RETIFICAÇÃO - DOU de 27.02.2014

Na Instrução CVM nº 541, de 20 de dezembro de 2013, publicada no DOU. de 26 de dezembro de 2013,

Seção 1, páginas 28 a 32,

Onde se lê:

"Art. 22. O diretor a que se refere o inciso II do art. 19 deve, até o último dia útil do mês de abril:"

Leia-se:

"Art. 22. O diretor a que se refere o inciso II do art. 21 deve, até o último dia útil do mês de abril:"