Instrução CVM nº 536 DE 23/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2013

Acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.

(Revogado pela Instrução CVM Nº 555 DE 17/12/2014):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 20 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso V e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 104 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 104. .....

.....

§ 4º No caso do inciso I do caput, a autorização será automaticamente concedida mediante o envio à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, dos documentos referidos no art. 103, quando se tratar de:

I - fundos exclusivos; e

II - fundos de investimento exclusivamente destinados a investidores qualificados."(NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA