Instrução TSE nº 53 de 21/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2002

Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e da Câmara e Assembléias Legislativas para as eleições de 2002.

Resolução TSE nº 20.986 - Classe 12ª - Distrito Federal (Brasília) - Relator: Ministro Fernando Neves

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, caput; 32, § 3º; e 45, caput, e § 1º, da Constituição Federal, e art. 4º, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Resolve:

Art. 1º Para a legislatura que se iniciará em 2003, a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será a seguinte:

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ESTADO  NÚMERO DE DEPUTADOS/AS  
São Paulo  70 
Minas Gerais  53 
Rio de Janeiro  46 
Bahia  39 
Rio Grande do Sul  31 
Paraná  30 
Pernambuco  25 
Ceará  22 
Pará  17 
Maranhão  18 
Santa Catarina  16 
Goiás  17 
Paraíba  12 
Espírito Santo  10 
Piauí  10 
Alagoas  
Rio Grande do Norte  
Amazonas  
Mato Grosso  
Mato Grosso do Sul  
Distrito Federal  
Sergipe  
Rondônia  
Tocantins  
Acre  
Amapá  
Roraima  
Total  513 

Art. 2º Em relação à Câmara e Assembléias Legislativas, a legislatura a ser iniciada em 2003 terá o seguinte número de deputados/as:

CÂMARA E ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS

ESTADO  NÚMERO DE DEPUTADOS/AS  
São Paulo  94 
Minas Gerais  77 
Rio de Janeiro  70 
Bahia  63 
Rio Grande do Sul  55 
Paraná  54 
Pernambuco  49 
Ceará  46 
Pará  41 
Maranhão  42 
Santa Catarina  40 
Goiás  41 
Paraíba  36 
Espírito Santo  30 
Piauí  30 
Alagoas  27 
Rio Grande do Norte  24 
Amazonas  24 
Mato Grosso  24 
Mato Grosso do Sul  24 
Distrito Federal  24 
Sergipe  24 
Rondônia  24 
Tocantins  24 
Acre  24 
Amapá  24 
Roraima  24 
Total  1059 

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 21 de fevereiro de 2002.

Ministro NELSON JOBIM, Presidente - Ministro FERNANDO NEVES, Relator - Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Ministra ELLEN GRACIE - Ministro GARCIA VIEIRA - Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.