Instrução CVM nº 529 DE 01/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2012

RETIFICAÇÃO

(Revogado pela Resolução CVM Nº 43 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

Na Instrução nº 529, de 1º de novembro de 2012, publicada no DOU. de 13.11.2012, Seção 1, págs. 25 e 26:

a) no art. 17,

Onde se lê:

"Os Anexos IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XXIX, XXX e XXXII da Instrução CVM nº 510,...";

Leia-se:

"Os incisos IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XXIX, XXX e XXXII do Anexo 2 da Instrução CVM nº 510,...".

b) no artigo 19,

Onde se lê:

"O Anexo XX da Instrução CVM nº 510,..."

Leia-se:

"... O inciso XX do Anexo 2 da Instrução CVM nº 510,..."

c) no Anexo 12

Onde se lê:

"Art. 1º O relatório semestral de que trata o art. 12 da Instrução [?], de 2012, deve conter no mínimo:..",

Leia-se:

"Art. 1º O relatório semestral de que trata o art. 12 deve conter no mínimo:..."

d) no Anexo 17

Onde se lê:

"Acréscimos de informações aos Anexos IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XXIX, XXX e XXXII da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011

".................................................................................................

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM [?]:...";

Leia-se:

"Acréscimos de informações aos incisos IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XXIX, XXX e XXXII do Anexo 2 da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011.

".................................................................................................

Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:..."; e

e) no Anexo 19

Onde se lê:

"Acréscimos de informações ao Anexo XX da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011

"..................................................................................................

Diretor responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cotista Responsável pela Instrução CVM nº 409, art. 65, inciso XII e parágrafo único e pela Instrução CVM [?], arts. 14 e 16:...",

Leia-se:

"Acréscimos de informações ao inciso XX do Anexo 2 da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011

".................................................................................................

Diretor responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cotista de que tratam o inciso XII e o parágrafo único do art. 65 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, e os arts. 14 e 16 da Instrução CVM nº 529, de 2012:... "