Instrução CVM nº 500 de 15/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2011

Altera o art. 1º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de julho de 2011, com fundamento nos arts. 4º, 8º, inciso I, e 19, § 5º, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e no art. 39 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 1º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

V - certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio;

VI - letras financeiras, desde que não relacionadas a operações ativas vinculadas;

VII - certificados de direitos creditórios do agronegócio;

VIII - cédulas de produto rural - financeiras que não sejam de responsabilidade de instituição financeira; e

IX - warrants agropecuários.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS

FERNANDES DE SANTANA