Instrução CVM nº 499 DE 13/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2011

Altera a Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 135 DE 10/06/2022):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 12 de julho de 2011, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso IX, e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 80 da Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. .....

Parágrafo único. O valor máximo proporcionado pelos recursos oriundos do mecanismo de ressarcimento de prejuízos será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por investidor reclamante em cada ocorrência a que se refere o caput, sem prejuízo da fixação voluntária, pela bolsa, de quantias superiores."(NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA