Instrução DETRAN/DF nº 427 DE 28/05/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mai 2014

Dispõe sobre a obrigatorio utilizar simulador de direção veicular pelos CFCs como exigência da nova etapa para o processo de obtenção de Permissão para Dirigir - PD em RENACHs abertos a partir de 01.07.2014.

(Ver Instrução DETRAN/DF Nº 441 DE 29/05/2014 que torna sem efeito esta Instrução):

O Diretor Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, interino, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, e ainda a Lei nº 9.503/1997 - CTB, artigo 22, Inciso II,

Considerando o disposto nas Resoluções 168/2004, 358/2010 e 444/2013-Contran e ainda a Resolução nº 473/2014, o compromisso do DETRAN/DF com a qualidade do processo de formação de condutores no Distrito Federal e a necessidade de complementar a normatização vigente, inclusive quanto a prazos e formas de implantação dos simuladores de direção veicular nos Centros de Formação de Condutores - CFC's - do Distrito Federal;

Resolve:

Art. 1 º É obrigatório utilizar simulador de direção veicular pelos CFCs como exigência da nova etapa para o processo de obtenção de Permissão para Dirigir - PD em RENACHs abertos a partir de 01.07.2014, observando a estrutura curricular das aulas realizadas em simuladores de direção veicular disposta na Resolução nº 444/2013 do CONTRAN.

Art. 2º O simulador de direção veicular deverá ser instalado nas dependências próprias do CFC, em locais de uso compartilhado ou em Centro de Simulação, conforme previsto na Resolução 473/2014.

Parágrafo único. O Centro de Simulação, de que trata a Resolução 444/2013 do Contran, equipara-se a Centro de Formação de Condutores para fins de formação do processo de obtenção da Permissão para Dirigir na Categoria B.

Art. 3º As instalações físicas deverão garantir a segurança, comodidade, conectividade de rede, e a sala em que estiver instalado o simulador deverá ter câmera de vídeo, cuja instalação proporcione visão panorâmica do local.

§ 1º As instalações físicas deverão dispor de banheiro para os usuários e acessibilidade, conforme legislação vigente.

§ 2º O local deverá ter identificação visual de entidade credenciada pelo DETRAN/DF.

§ 3º As imagens geradas deverão ser transmitidas via web em tempo real.

§ 4º O CFC poderá fazer uso de outro espaço físico para instalação do simulador de direção veicular, desde que atendidas as exigências da Resolução 473/2014-Contran e do artigo 5º, § 1º desta Instrução.

Art. 4º O uso compartilhado de simuladores, conforme disposto no artigo 3º da Resolução nº 473/2014-Contran, restringir-se-á a CFC's localizados no Distrito Federal e mediante prévia autorização do DETRAN/DF.

Art. 5º Para iniciar as aulas em simulador de direção veicular, o CFC deverá atender as seguintes exigências:

I - Os CFC's com credenciamento vigente deverão requerer a vistoria do local em que ocorrerão as aulas em simulador de direção veicular, acompanhado de cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade do simulador de direção veicular.

§ 1º Sempre que houver a necessidade de ampliar ou alterar as instalações físicas, o CFC deverá apresentar cópia autenticada do alvará ou da licença de funcionamento da atividade, comprovando a devida regularização.

Art. 6º As aulas em simulador de direção veicular obedecerão aos requisitos previstos na Resolução nº 444/2013-Contran.

§ 1º Ao final de cada aula, deverá ser emitido pelo simulador o relatório disposto no artigo 1º, item 1.1.2.8 da Resolução nº 444/2013-Contran,
devendo o profissional que ministrou a aula proceder à orientação pedagógica.

§ 2º Em casos excepcionais e mediante autorização prévia do DETRAN/DF, o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino poderá ministrar as aulas de que trata esta Instrução.

Art. 7º O não cumprimento disposto nesta instrução implicará em suspensão das atividades do Centro de Formação de Condutores - CFC até a sua regularização, conforme artigo 99, § 4º da Instrução nº 732/2012.

Art. 8º Os Centros de Formação de Condutores credenciados junto a este DETRAN/DF deverão utilizar simulador de direção veicular a partir do dia 1º de julho de 2014, conforme previsto na Resolução nº 473 de 11 de fevereiro de 2014 do Contran.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX