Instrução CVM nº 425 DE 31/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005

Altera o prazo estabelecido no art. 5º da Instrução 419, de 02 de maio de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Instrução 421, de 26 de julho de 2005.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 83 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 18, inciso II, alínea c, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2005 o término do prazo a que se refere o art. 5º da Instrução CVM nº 419, de 2 de maio de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Instrução 421, de 26 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE