Instrução CVM nº 362 de 05/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2002

Estabelece regras transitórias a serem observadas pelas bolsas de mercadorias e de futuros.

Notas:

1) Revogada pela Instrução CVM nº 461, de 23.10.2007, DOU 24.10.2007.

2) Assim dispunha a Instrução revogada:

"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 1º , incisos III e V, e 2º, § 3º, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º Aplicam-se às bolsas de mercadorias e de futuros, no que couber, o disposto na Instrução CVM nº 220, de 15 de setembro de 1994 e na Resolução CMN nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO"