Instrução IBRAM nº 34 DE 13/02/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 fev 2014
Aplica no âmbito do Distrito Federal as normas expedidas pelo IBAMA que disciplinam a gestão de fauna e flora, até que seja publicada regulamentação específica nesta Unidade da Federação.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL nos termos da Lei nº 3.984 , de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53 , do Decreto nº 28.112 , de 11 de julho de 2007,
Considerando a Lei 140/2011, que Fixa normas, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;
Considerando a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 38/2013, entre IBRAM e IBAMA, para gestão compartilhada dos recursos faunísticos no Distrito Federal;
Considerando a necessidade de definição de marco legal nos assuntos relacionados a fauna e flora no âmbito do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Aplicar no âmbito do Distrito Federal as normas expedidas pelo IBAMA que disciplinam a gestão de fauna e flora, até que seja publicada regulamentação específica nesta Unidade da Federação;
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON REIS BATISTA JUNIOR