Instrução CVM nº 300 de 23/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1999

Dispõe sobre a realização de operações de empréstimos de ações por Clubes de Investimento na hipótese que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Instrução CVM nº 441, de 10.11.2006, DOU 13.11.2006.

2) Assim dispunha a Instrução revogada:

"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 11 de fevereiro de 1999, tendo em vista o disposto nos artigos 4º, incisos II e III, e 8º da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º. Além da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 7º da Instrução CVM nº 249, de 11 de abril de 1996, os Clubes de Investimento, constituídos com a finalidade específica de permitir a participação dos empregados na privatização de companhias abertas incluídas em programas de privatização, podem tomar ações por empréstimo em operações de proteção das posições a que farão jus após a integralização das ações oferecidas aos empregados, até o limite destas.

Parágrafo único. Nas operações em questão, a entidade mantenedora do serviço de empréstimo fica responsável pela avaliação das garantias oferecidas pelos Clubes de Investimento.

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FRANCISCO DA COSTA E SILVA"