Instrução CVM nº 291 de 25/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1998

Altera o § 1º do artigo 1º da Instrução CVM nº 290, de 11 de setembro de 1998, que dispõe sobre a aquisição, por companhias abertas, de ações de sua própria emissão, mediante operações com opções.

Notas:

1) Revogada pela Instrução CVM nº 390, de 09.07.2003, DOU 11.07.2003, com efeitos a partir de 30 dias após a data de sua publicação.

2) Assim dispunha a Instrução revogada:

"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 22, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e no artigo 30, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º. Esta Instrução altera o § 1º do artigo 1º da Instrução CVM nº 290, de 11 de setembro de 1998, que dispõe sobre a aquisição, por companhias abertas, de ações de sua própria emissão, mediante operações com opções.

Art. 2º. O referido § 1º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º. As operações descritas no caput deste artigo só podem ser realizadas se o estatuto social da companhia atribuir ao Conselho de Administração poderes para autorizar a negociação com suas próprias ações, conforme previsto na Instrução CVM nº 10, de 14 de fevereiro de 1980."

Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FRANCISCO DA COSTA E SILVA"