Instrução CVM nº 288 DE 07/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1998

Altera o inciso II do artigo 3º da Instrução CVM nº 174, de 06 de fevereiro de 1992.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, de acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, alínea a, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º. O inciso II do artigo 3º da Instrução CVM nº 174, de 06 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. .............................................................
II - total de aplicações em ações de um mesmo emitente não excederá a 25% do total da carteira, salvo prévia autorização da CVM."

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Francisco da Costa e Silva