Instrução CVM nº 275 de 12/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1998

Altera os artigos 20, 22 e 23 da Instrução CVM nº 216, de 29 de junho de 1994.

Notas:

1) Revogada pela Instrução CVM nº 308, de 14.05.1999, DOU 19.05.1999.

2) Assim dispunha a Instrução revogada:

"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no inciso V do artigo 1º da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, no inciso II do artigo 9º da mesma lei, com a redação dada pelo artigo 2º da MP nº 1.637-2, de 08 de janeiro de 1998, e no § 1º do artigo 26, todos da mesma lei, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º. Os artigos 20, 22 e 23 da Instrução CVM nº 216/94 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Os auditores independentes registrados na CVM

deverão remeter anualmente, até o último dia útil do mês de abril, as informações requeridas no Anexo VI a esta Instrução."

"Art. 22. Sem prejuízo de, a qualquer tempo, a CVM poder exigir a atualização de quaisquer documentos e informações, os auditores independentes deverão, sempre que houver alteração, encaminhar à CVM, no prazo de trinta dias a contar da data da sua ocorrência, os seguintes documentos:

I - informação cadastral (Anexo II);

II - traslado, certidão ou cópia das alterações do contrato social, com prova de inscrição e arquivamento no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Conselho Regional de Contabilidade;

III - cópia da carteira de identidade de contabilista ou certidão equivalente dos novos sócios ou responsáveis técnicos."

"Art. 23. Os auditores independentes que não mantiverem atualizado o seu registro, nem apresentarem os esclarecimentos e informações requeridos por esta CVM, ficarão sujeitos à multa cominatória diária, observados os seguintes valores:

I - multa de R$ 100,00 (cem reais) - pela não apresentação das informações e documentos requeridos no artigo 22 desta Instrução;

II - multa de R$ 200,00 (duzentos reais) - pela não apresentação das informações e documentos requeridos no artigo 20 desta Instrução."

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Francisco da Costa e Silva

ANEXO VI

INFORMAÇÃO ANUAL

1) Identificação do auditor independente:

1.a) nome completo (se pessoa física); ou

1.b) razão ou denominação social (se pessoa jurídica);

1.c) endereço (se pessoa jurídica, relacionar também o endereço das filiais); e

1.d) nome do(s) sócio(s) representante(s) perante a CVM (no caso de pessoa jurídica);

2) Atualização de documentos:

(os documentos abaixo listados deverão ser apresentados somente para os casos em que houver mudança de endereço da sede social e/ou quando houver instalação ou mudança de endereço de filial, no ano anterior);

2.a) cópia do Alvará de Localização ou documento hábil equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal;

2.b) cópia da inscrição junto ao CGC-MF (cartão de inscrição ou documento hábil equivalente); e

2.c) cópia do Alvará de registro expedido pelo CRC ou documento hábil equivalente.

3) Relação nominal das entidades registradas na Comissão de Valores Mobiliários para as quais presta serviços de auditoria, subdivididas em:

3.a) Companhias Abertas:

Companhias Abertas (1) data (2) + 10% (3)

(1) relacionar em ordem alfabética, independentemente do ramo de atividade, todas as companhias registradas na CVM, com valores mobiliários negociados em bolsa, mercado de balcão organizado ou mercado de balcão;

(2) em se tratando de primeira auditoria, indicar a data do contrato;

(3) indicar a porcentagem de participação em relação ao faturamento total quando for superior a 10%.

3.b) Integrantes do Mercado de Valores Mobiliários:

Integrantes do MVM (4) data (5) + 10% (6)

(4) relacionar as instituições, sociedades ou entidades que integram o mercado de valores mobiliários, a saber: Bolsa de Valores, Corretoras de Valores Mobiliários, Distribuidoras de Valores Mobiliários, Fundos de Conversão Capital Estrangeiro, Fundos Mútuos de Ações, Fundos de Investimento Capital Estrangeiro, Prestadores de Serviço de Custódia Fungível, Sociedades de Investimento Capital Estrangeiro, Prestadores de Serviço de Emissão de Certificados, Prestadores de Serviço de Administração de Carteira, Fundos de Privatização, Fundos Imobiliários, Fundos de Cias. Emergentes, Empresas Emissoras de Certificados de Investimentos na Área Audiovisual;

(5) em se tratando de primeira auditoria, indicar a data do contrato;

(6) indicar a porcentagem de participação em relação ao faturamento total quando for superior a 10%;

3.6) Companhias Incentivadas:

Companhias Incentivadas (7) data (8) + 10% (9)

(7) relacionar as companhias beneficiárias de incentivos fiscais, previstos na Lei nº 8.167/91, conforme disposto no Decreto-Lei nº 2.298/86.

(8) em se tratando de primeira auditoria, indicar a data do contrato.

(9) indicar a porcentagem de participação em relação ao faturamento total quando for superior a 10%.

4) Quantidade de entidades não enquadráveis nos itens anteriores:

(informar o número de entidades auditadas durante o exercício anterior, que não se enquadram nos itens anteriores)

5) Valor do faturamento anual em serviços de auditoria, inclusive com o total de horas trabalhadas durante o exercício;

Faturamento total, no exercício anterior:                  R$

Percentual do faturamento em auditoria em relação ao faturamento total do exercício anterior:

Total de horas trabalhadas no exercício:

6) Número de sócios e de empregados permanentes da área técnica e administrativa, separadamente:

Número de sócios:

Número total de empregados:

- empregados da área técnica:

- empregados da área administrativa:

7) Relação das entidades associadas ou alterações ocorridas no período: (relacionar as entidades ligadas ou coligadas ao Autor Independente (Pessoa Física ou Jurídica), indicando a respectiva área de atuação).

Entidades coligadas   Ramo de atividade

8) Política de educação continuada desenvolvida no exercício:

(relacionar todos os cursos, seminários e treinamentos dos quais o próprio (Pessoa Física) tenha participado ou o grupamento de auditores (sócios, gerentes, sênior, júnior, etc.) do quadro da empresa (pessoa jurídica).

Nome/Cargo   Participação em

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO À APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO ANUAL:

1) Todos os itens deverão ser respondidos. Caso não exista informação a ser apresentada, em qualquer item, deverá ser indicada a expressão "NÃO APLICÁVEL".

2) O documento deve ser assinado pelo Auditor Independente - Pessoa Física ou pelo sócio representante do Auditor Independente - Pessoa Jurídica perante a CVM."