Instrução CVM nº 272 DE 04/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1998

(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

  Altera o inciso III do artigo 3º e revoga o artigo 4º da Instrução CVM nº 174/92

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, de acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, alínea a, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º. O inciso III do artigo 3º da Instrução CVM nº 174, de 06 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.
III - na constituição da carteira, suas ações devem ter sido negociadas ao menos em seis dos sessenta pregões imediatamente anteriores."

Art. 2º. Fica revogado o artigo 4º da Instrução CVM nº 174/92.

Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Francisco da Costa e Silva