Instrução CVM nº 268 DE 13/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1997

Altera o limite previsto no artigo 3º da Instrução CVM nº 10, de 14 de fevereiro de 1980, que dispõe sobre a aquisição por companhias abertas de ações de sua própria emissão, para cancelamento ou permanência em Tesouraria, e respectiva alienação

(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

Art. 1º. O limite previsto no artigo 3º da Instrução CVM nº 10, de 14 de fevereiro de 1980, fica aumentado para dez por cento.

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rogério Bruno C. Martins

Em exercício