Instrução DC/PREVIC nº 2 de 20/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2005

Altera o prazo para preenchimento e remessa dos dados referentes à Divergência Não Planejada - DNP, de que trata a Instrução Normativa SPC nº 04, de 28 de novembro de 2003.

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, em sessão realizada em 20 de abril de 2005, com fundamento nos arts. 12, 13, 14 e 45 da Medida Provisória nº 233, de 30 de dezembro de 2004, no art. 7º, inciso XXI, do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005, e no art. 9º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, decidiu:

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Instrução Normativa SPC nº 04, de 28 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os relatórios de divergência não planejada devem ser preenchidos e remetidos à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por meio de sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (MPS), na mesma periodicidade e data de envio do Demonstrativo Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações (DAIEA).

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e o prazo definido no art. 1º deve ser observado a partir do relatório referente ao 1º trimestre de 2005.

ADACIR REIS