Instrução PREVIC/DC nº 19 DE 11/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2019

Altera a Instrução Instrução Previc nº 03, de 29 de junho de 2010.

(Revogado pela Resolução DC/PREVIC Nº 6 DE 23/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, na 466ª sessão ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , o art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 ,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Previc nº 03, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

III - não ter havido, nos últimos 5 (cinco) anos, o descumprimento de TAC firmado pelo mesmo compromissário. (NR)"

"Art. 10. .....

§ 3º Os valores previstos no caput serão devidos por cada compromissário do TAC. (NR)"

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Diretor-Superintendente