Instrução IBRAM nº 17 DE 31/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 fev 2014
Dispõe sobre a instrução do processo administrativo ambiental.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais previstas pelo Decreto nº 28.112 de 11 de julho de 2007,
Considerando o disposto na Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001 e na Lei 41 de 13 de setembro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Instruirá o processo administrativo, acompanhando o auto de infração ambiental, Relatório de Vistoria confeccionado pelo auditor fiscal de atividades urbanas - Especialidade Controle Ambiental - autuante, que observará o modelo e conteúdo mínimo constante de circular proferida com tal finalidade pela Coordenação de Fiscalização Ambiental.
Art. 2º Em garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, a qual deverá ser acessada por meio de sistema integrado de órgãos governamentais de fiscalização, os relatórios de vistorias e réplicas às defesas do auto de infração deverão ser integralmente digitados eletrônicamente pelos auditores fiscais de atividades urbanas - Especialidade Controle Ambiental - e ficarão disponíveis aos interessados, nos autos.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON REIS BATISTA JÚNIOR