Instrução DFTRANS nº 13 DE 18/01/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jan 2013

O Diretor Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e mais o seguinte,

 

Resolve:

 

Considerando as disposições no art. 5º e seus parágrafos e o art. 60, da lei nº 4.011 de 12 de setembro de 2007 no art. 1º, art. 8º em especial o parágrafo 4º deste mesmo artigo todos do decreto nº 30.584 de 16 de julho de 2009, além das disposições do decreto nº 31.311 de 09 de fevereiro de 2010

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica instituída a integração tarifária física e operacional entre linhas do serviço básico operadas pela tecnologia veicular ônibus.

 

Parágrafo único. A relação de linhas que serão integradas e as passíveis de integração estão contidas nas tabelas do anexo desta instrução.

 

Art. 2º. As linhas de ônibus que farão parte da Integração Tarifária descrita nesta instrução de serviço e a proporção da distribuição da tarifa integrada foram agrupadas em quatro classes de relacionamentos:

 

I - Relacionamentos A - Linhas de Nível tarifário Metropolitana 1 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2;

 

II - - Relacionamentos B - Linhas de Nível tarifário Urbana 1 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2;

 

III - Relacionamentos C - Linhas de Nível tarifário Urbana 2 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2.

 

IV - Relacionamentos D - Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2 com Linha de Nível Tarifário Metropolitana 2

 

Art. 3º. Os incisos deste artigo descrevem quais linhas serão integradas:

 

I - As Linhas relacionadas nas Tabelas 1, 3 e 4 são integradas com as Linhas descritas na Tabela 2.

 

II - As Linhas das Tabelas 1, 3 e 4 não fazem integração entre si.

 

III - As Integrações possíveis entre as Linhas da Tabela 2 são entre a Linha 0.573 e as Linhas 0.570, 0.571 e 0.572.

 

Art. 3º. A Integração tarifária dar-se-á mediante a utilização, pelo usuário, dos créditos eletrônicos, em quaisquer das modalidades existentes, emitidos pelo Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, desta DFTRANS;

 

§ 1º O usuário de transporte público utilizará qualquer das categorias de cartões do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para suas integrações.

 

§ 2º Somente será considerada viagem integrada aquela que tiver intervalo máximo de 2 horas entre as utilizações do cartão e que sejam entre linhas definidas no art. 1º.

 

§ 3º Por ato do Diretor Geral da DFTRANS, o intervalo máximo da viagem integrada poderá ser alterado.

 

Art. 4º. A tarifa total da viagem integrada será equivalente à Tarifa Metropolitana 2.

 

Art. 5º. A repartição tarifária nas viagens integradas ocorrerá da seguinte forma:

 

I - Para as Integrações entre Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 1 e Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2, a repartição será de 40% do valor da tarifa integrada para o operador da Linha de Nível Tarifário Metropolitana 1 e de 60% para o operador da Linha de Nível Tarifário Metropolitana 2.

 

II - Para as Integrações entre Linhas de Nível Tarifário Urbana 1 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2, a repartição será de 33,33% do valor da tarifa integrada para o operador da Linhas de Nível Tarifário Urbana 1 e de 66,66% para o operador da Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2.

 

III - Para as Integrações entre Linhas de Nível Tarifário Urbana 2 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2, a repartição será de 40% do valor da tarifa integrada para o operador da Linhas de Nível Tarifário Urbana 2 e de 60% para o operador da Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2.

 

IV - Para as Integrações entre Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2 com Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2, a repartição será de 50% do valor da tarifa integrada para cada um dos operadores.

 

Art. 6º. O SBA deverá adotar todas as providências operacionais relativas à implementação das determinações contidas nesta instrução;

 

Art. 7º. A Diretoria Técnica deverá, por intermédio da Gerência de Programação e Monitoramento, realizar o controle e monitoramento das operações e da integração instituídas por esta instrução;

 

Art. 8º. O Sistema de Bilhetagem Automática administrará os créditos comercializados, a partir das receitas integradas, e o rateio entre as operadoras.

 

Art. 9º. Os casos não previstos nesta instrução serão decididos pelo Diretor Geral desta DFTRANS;

 

Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 11º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL DE ABREU CORRÊA

Chefe de Gabinete/DFTRANS

 

IS nº 104 - DODF nº 101 de 24.05.2012

 

ANEXO

LINHA

ITINERÁRIO

NIVEL TARIFÁRIO

VALOR R$

0.353

SETOR "O"/TAG. CENTRO

Metropolitana 1

R$ 2,00

333.1

SETOR "O" EXPANSÃO/TAG. CENTRO

Metropolitana 1

R$ 2,00

333.7

SETOR O - Á. CLARAS.

Metropolitana 1

R$ 2,00

353.1

SETOR O - TAG. CENTRO - A. CLARAS.

Metropolitana 1

R$ 2,00

353.2

SETOR O - TAG. CENTRO - CATÓLICA.

Metropolitana 1

R$ 2,00

333.9

SETOR O - TAG CENTRO - EXP. - CATÓLICA.

Metropolitana 1

R$ 2,00

154.5

SETOR "O"/COMERCIAL NORTE

Metropolitana 1

R$ 2,00

0.362

SETOR "O" TAG. CENTRO/AREAL

Metropolitana 1

R$ 2,00

362.1

SETOR O - TAG. CENTRO - A. CLARAS.

Metropolitana 1

R$ 2,00

0.332

QNR QNQ/TAG CENTRO - AREAL

Metropolitana 1

R$ 2,00

0.333

QNR QNQ/CATÓLICA

Metropolitana 1

R$ 2,00

0.344

QNR QNQ/CATÓLICA

Metropolitana 1

R$ 2,00

0.350

QNR QNQ/AREAL

Metropolitana 1

R$ 2,00

0.352

QNR - TAG. SUL

Metropolitana 1

R$ 2,00

332.1

QNQ -QNR/TAG. - A. CLARAS.

Metropolitana 1

R$ 2,00

333.2

QNR/TAG. CENTRO

Metropolitana 1

R$ 2,00

333.5

QNR QNQ/TAG. CENTRO

Metropolitana 1

R$ 2,00

333.6

QNR - P NORTE - TAG. CENTRO - A. CLARAS.

Metropolitana 1

R$ 2,00

350.1

QNR - TAG. CENTRO - A. CLARAS.

Metropolitana 1

R$ 2,00

350.2

QNR 05 - - TAG SUL-AREAL

Metropolitana 1

R$ 2,00

359.1

P. NORTE - TAG CENTRO - CATÓLICA

Metropolitana 1

R$ 2,00

359.2

P. NORTE - TAG CENTRO - A. CLARAS.

Metropolitana 1

R$ 2,00

333.8

QNR - TAG. CENTRO - CATÓLICA.

Metropolitana 1

R$ 2,00

0.361

P. SUL/P-2 - TAG CENTRO

Metropolitana 1

R$ 2,00

361.1

P. SUL/P-4 - TAG. CENTRO

Metropolitana 1

R$ 2,00

361.2

P. SUL (P4-P2-P1) - TAG. CENTRO/CAT.

Metropolitana 1

R$ 2,00

0.369

P. SUL/P-4 P-3 P-2/TAG. SUL

Metropolitana 1

R$ 2,00

369.1

P. SUL/P-4 P-3 P-2 TAG. SUL

Metropolitana 1

R$ 2,00

369.2

P. SUL - TAG. SUL - (FICB - AREAL - ADE).

Metropolitana 1

R$ 2,00

0.363

P. SUL/P4 - TAG. CENTRO

Metropolitana 1

R$ 2,00

363.1

P. SUL/P-2 - TAG. CENTRO

Metropolitana 1

R$ 2,00

363.2

P. SUL - TAG. CENTRO

Metropolitana 1

R$ 2,00

Tabela 1: Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 1 envolvidas na Integração em Ceilândia e Taguatinga para 21 de janeiro de 2013.

LINHA

ITINERÁRIO

NIVEL TARIFÁRIO

VALOR R$

0.571

Taguatinga Centro/SIG/W3 Sul (Integração).

Metropolitana 2

R$ 3,00

0.572

Taguatinga Centro/SIG/W3 Norte (Integração) via Setor de Indústrias Gráficas

Metropolitana 2

R$ 3,00

0.573

Circular EPTG Via Marginal (Integração)

Metropolitana 2

R$ 3,00

573.1

Taguatinga Centro/Park Shopping - Rodoviária Interestadual (Integração)

Metropolitana 2

R$ 3,00

0.574

Taguatinga Centro/Guará - Núcleo Bandeirante (Integração)

Metropolitana 2

R$ 3,00

0.575

Taguatinga Centro/Núcleo Bandeirante - Guará (Integração)

Metropolitana 2

R$ 3,00

0.570

Taguatinga Centro/Rodoviária do Plano Piloto (Integração) via Eixo Sul

Metropolitana 2

R$ 3,00

Tabela 2: Linhas de Nível Tarifário Metropolitana 2 envolvidas na Integração em Ceilândia e Taguatinga para 21 de janeiro de 2013.

LINHA

ITINERÁRIO

NIVEL TARIFÁRIO

VALOR R$

0.951

T. SUL - A. CLARAS - V. DA CRUZ

Urbana 1

R$ 1,50

0.355

TAG. SUL/QNG

Urbana 1

R$ 1,50

0.358

M. NORTE/TAG. CENTRO

Urbana 1

R$ 1,50

0.364

M NORTE/TAG. CENTRO

Urbana 1

R$ 1,50

0.949

M. NORTE/A. CLARAS

Urbana 1

R$ 1,50

0.959

TAG. SUL - COL AGRÍCOLA

Urbana 1

R$ 1,50

351.3

TAG. NORTE/TAG. CENTRO

Urbana 1

R$ 1,50

351.4

TAG. SUL/TAG. CENTRO

Urbana 1

R$ 1,50

355.1

M. NORTE - TAG. SUL

Urbana 1

R$ 1,50

355.2

TAG. SUL/VICENTE PIRES

Urbana 1

R$ 1,50

355.3

TAG. SUL/VICENTE PIRES

Urbana 1

R$ 1,50

355.4

V. PIRES - TAG. SUL

Urbana 1

R$ 1,50

355.5

V. PIRES - TAG. SUL

Urbana 1

R$ 1,50

355.6

TAG. SUL - VICENTE PIRES - QNG

Urbana 1

R$ 1,50

355.7

V. PIRES - TAG. SUL - QNG - AREAL.

Urbana 1

R$ 1,50

358.1

M. NORTE/TAG. CENTRO

Urbana 1

R$ 1,50

364.1

M NORTE/TAG. CENTRO

Urbana 1

R$ 1,50

949.1

M. NORTE - A. CLARAS

Urbana 1

R$ 1,50

959.1

TAG. SUL - COLONIA AGRICOLA.

Urbana 1

R$ 1,50

0.357

TAG. NORTE/NOVA QNL TAG CENTRO

Urbana 1

R$ 1,50

357.1

TAG. NORTE/NOVA QNL - TAG NORTE.

Urbana 1

R$ 1,50

Tabela 3: Linhas de Nível Tarifário Urbana 1 envolvidas na Integração em Ceilândia e Taguatinga para 21 de janeiro de 2013.

LINHA

ITINERÁRIO

NIVEL TARIFÁRIO

VALOR R$

0.041

S.O/PRIVÊ - A. CLARAS.

Urbana 2

R$ 2,00

041.6

SETOR O - A. CLARAS.

Urbana 2

R$ 2,00

0.360

SETOR O - TAG CENTRO

Urbana 2

R$ 2,00

0.047

SETOR O - A. CLARAS

Urbana 2

R$ 2,00

0.049

SETOR O - COL. AGRICOLA.

Urbana 2

R$ 2,00

0.044

QNR - T. SHOPPING - VIA LESTE

Urbana 2

R$ 2,00

044.1

QNR - T. SHOPPING - VIA LESTE - CATÓLICA.

Urbana 2

R$ 2,00

0.039

P. NORTE/ARNIQUEIRA

Urbana 2

R$ 2,00

0.046

QNR - TAG. SHOPPING

Urbana 2

R$ 2,00

0.043

P. SUL - TAG CENTRO - VICENTE PIERES

Urbana 2

R$ 2,00

0.368

M. NORTE/TAG. CENTRO

Urbana 2

R$ 2,00

368.1

M. NORTE (QNJ) - TAG. SUL

Urbana 2

R$ 2,00

368.2

M. NORTE - TAG SUL

Urbana 2

R$ 2,00

Tabela 4: Linhas de Nível Tarifário Urbana 2 envolvidas na Integração em Ceilândia e Taguatinga para 21 de janeiro de 2013.