Instrução SPC nº 11 de 11/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2006

Estabelece os procedimentos para certificação, estruturação e utilização de modelos de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário.

(Revogado pela Instrução DC/PREVIC Nº 24 DE 13/04/2020):

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, combinado com o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, nos termos do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e da Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Os procedimentos para certificação, estruturação e utilização de modelos de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário obedecerão ao disposto nesta Instrução.

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 2º A certificação atestará a adequação legal e regulamentar do modelo de regulamento de planos de benefícios de caráter previdenciário a ser utilizado na implantação de planos de benefícios.

Art. 3º As entidades fechadas de previdência complementar poderão solicitar certificação do modelo de regulamento de planos de benefícios, instruindo seu requerimento com os seguintes documentos:

I - formulário-padrão de encaminhamento, devidamente preenchido;

II - modelo de regulamento de plano de benefícios de caráter previdenciário, com cópia em meio magnético (arquivo em PDF); e,

III - Quadro-Resumo do modelo de regulamento de plano de benefícios.

Parágrafo único. O Quadro-Resumo deverá conter as principais características do modelo de regulamento de plano de benefícios e a relação dos dispositivos variáveis, conforme modelo constante do Anexo I.

Art. 4º O modelo de regulamento de plano de benefícios, quando de sua aprovação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, receberá um número de certificação que o identificará para posterior utilização.

Art. 5º O modelo de regulamento de plano de benefícios certificado é inalterável, salvo se ainda não utilizado.

Art. 6º O modelo de regulamento de plano de benefícios não utilizado no prazo de três anos após sua aprovação terá a sua certificação cancelada automaticamente.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a entidade fechada de previdência complementar poderá solicitar o cancelamento do modelo certificado.

DA ESTRUTURAÇÃO DO MODELO

Art. 7º Os dispositivos do modelo de regulamento de plano de benefícios deverão ser articulados tendo por unidade básica o artigo, desdobrado em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.

Parágrafo único. O agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título.

Art. 8º Os modelos de regulamentos de planos de benefícios conterão dispositivos fixos, estabelecidos no art. 9º, e dispositivos variáveis.

Art. 9º Os dispositivos fixos correspondem às características comuns a todos os regulamentos de planos de benefícios adotados com base no mesmo modelo certificado, sendo considerados:

I - glossário;

II - condições de admissão e saída de participantes, beneficiários e assistidos;

III - o elenco de benefícios e critérios gerais de elegibilidade;

IV - base e formas de cálculo, de pagamento e de atualização dos benefícios;

V - previsão dos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio;

VI - fontes de custeio dos benefícios e das despesas administrativas; e,

VII - cláusula penal na hipótese de atraso no recolhimento das contribuições.

§ 1º Para fins do disposto no inciso III, entende-se por critérios gerais de elegibilidade, os parâmetros etários de tempo de vinculação ou contribuição ao plano de benefícios, de tempo de serviço no patrocinador, dentre outros.

§ 2º O órgão fiscalizador poderá, por ocasião da análise do modelo de regulamento de plano de benefícios de caráter previdenciário submetido à certificação, identificar a necessidade de previsão de outros dispositivos fixos, além daqueles indicados no caput.

Art. 10. No modelo de regulamento de plano de benefícios, a entidade fechada de previdência complementar deverá indicar, entre parênteses, os campos referentes aos dispositivos variáveis, a serem preenchidos quando do envio de regulamento de plano de benefícios que utilizar como referência.

Art. 11. Os dispositivos variáveis do modelo de regulamento de planos de benefícios poderão diferir de um plano para outro, em razão das particularidades do patrocinador ou instituidor do plano de benefícios, das características do grupo de participantes, dos critérios específicos de elegibilidade, dos percentuais e prazos de recolhimento de contribuições, dos critérios de reajuste de contribuições ou benefícios, bem como por outros elementos que não interferem na estrutura do plano de benefícios, a critério do órgão fiscalizador.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por critérios específicos de elegibilidade os respectivos quantitativos relativos aos critérios gerais de elegibilidade.

DA UTILIZAÇÃO DO MODELO CERTIFICADO

Art. 12. O requerimento de implantação de plano de benefícios de caráter previdenciário, mediante a utilização de modelo certificado de regulamento de plano de benefícios, deverá observar o disposto na Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004 e, ainda, deverá trazer:

I - a informação do número de certificação do modelo utilizado;

II - Termo de Responsabilidade, firmado pelo representante da entidade fechada de previdência complementar requerente, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução; e,

III - Cópia do regulamento do plano de benefícios de caráter previdenciário em meio magnético (arquivo em PDF).

Parágrafo único. A veracidade das informações contidas no Termo de Responsabilidade e a compatibilidade entre os dispositivos fixos e variáveis do regulamento do plano de benefícios deverão ser atestadas pelo órgão fiscalizador.

Art. 13. Os dispositivos variáveis do regulamento de plano de benefícios deverão aparecer de forma destacada, em negrito, sendo vedada a inclusão de novas disposições, além daquelas indicadas no modelo certificado.

Art. 14. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ADACIR REIS

ANEXO I
QUADRO RESUMO DO MODELO DE REGULAMENTO

SOLICITAÇÃO Nº ____________, DE____ DE____DE ____.

Tipo de Solicitação: Certificação de Modelo de Regulamento de Plano de Benefício

Entidade Solicitante:________________________________

Código:__________________ Sigla:__________________

I - INFORMAÇÕES DO MODELO DE PLANO: CARACTERÍSTICAS GERAIS

DESTINATÁRIO:

( ) Patrocinador

( ) Instituidor

MODALIDADE DE PLANO:

( ) BD

( ) CD

( ) CV

FORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO ADMINISTRATIVO:

1. Participante ( ) sim ( ) não

2. Assistido ( ) sim ( ) não

3. Patrocinador ( ) sim ( ) não

4. Empregador ( ) sim ( ) não

BENEFÍCIOS OFERECIDOS, REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE, FORMA DE PAGAMENTO E CUSTEIO:

ATENÇÃO: Os benefícios oferecidos deverão ser assinalados, devendo os demais aspectos serem preenchidos conforme opções dispostas abaixo da tabela. Os benefícios que não constarem da tabela deverão ser inseridos, de forma destacada.

BENEFÍCIOS OFERECIDOS  ELEGILIBIDADE  FORMA DE PAGAMENTO  CUSTEIO 
( ) Aposentadoria Normal       
( ) Aposentadoria Antecipada       
( ) Benefício por Invalidez       
( ) Pensão por Morte       
( ) Auxílio Doença       
( ) Auxílio Reclusão       
( ) Auxílio Natalidade       
( ) Auxílio Nupcial       
( ) Auxílio Funeral       
( ) Pecúlio por Morte       
( ) Pecúlio por Invalidez       
( ) Benefício decorrente de Recursos Portados       
( ) Benefício decorrente de BPD       

OPÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE:

1. Idade

2. Sexo

3. A data de inscrição no plano

4. A data de Admissão no patrocinador

5. Número de contribuições para o plano

6. Tempo de Vinculação ao plano

7. Tempo de patrocinador

8. Tempo de regime geral ou regime próprio

9. Tempo no cargo ou função

10. Concessão de Benefício pelo Regime Geral ou Regime Próprio

11. Cessação de vínculo com o patrocinador

12. Outras (especificar)________________________________

FORMA DE PAGAMENTO

1. Pagamento único

2. Prazo determinado

3. Prazo indeterminado

4. Vitalício

5. Prazo determinado ou prazo indeterminado ou vitalício, por opção do participante

6. Outras (especificar)___________________________________

PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO

1. Participante

2. Assisitido

3. Patrocinador

4. Empregador

5. Outras (especificar)_________________________________

II - INFORMAÇÕES DO MODELO DE PLANO: DISPOSITIVOS VARIÁVEIS

ATENÇÃO: Os dispositivos variáveis do Modelo de Regulamento deverão ser relacionados com a indicação de onde são citados no texto do modelo (artigos, parágrafos, incisos, alíneas, itens).

RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VARIÁVEIS  LOCALIZAÇÃO NO TEXTO 
   
RESPONSAVEL    Carimbo/Assinatura 

ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
IMPLANTAÇÃO DE PLANO COM BASE NA CERTIFICAÇÃO

Nº_____

Entidade Solicitante:_______________________________

Código:_____________ Sigla: ______________________

Representante Legal da EFPC:_______________________

(Nome e Qualificação)

Declaro, para os devidos fins, que o Regulamento do Plano de Benefícios __________________ foi elaborado com base no modelo certificado nº__________, aprovado pela Portaria SPC nº ______, de ___/___/___, publicada no DOU, nº _________Seção I, página _____, de ___/___/___.

Os dispositivos variáveis, conforme previsto referido Modelo Certificado, foram definidos conforme abaixo disposto:

DISPOSITIVOS VARIÁVEIS  CONTEÚDO  LOCALIZAÇÃO NO TEXTO 
     

Responsabilizo-me pela adequação das informações contidas no Regulamento deste Plano de Benefícios em relação ao conteúdo do Modelo Certificado utilizado, estando ciente de que qualquer discordância, inclusão ou exclusão de dispositivos não previstos no Modelo Certificado sujeitar-me-á às penalidades previstas em lei.

______________________,____de________ de

__________________________________

ASSINATURA