Instrução DETRAN nº 1027 DE 29/08/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 nov 2019

Dispõe sobre as marcações de audiências ou reuniões com integrantes do setor público ou privado, empresários, membros de entidades representativas de setores econômicos ou da sociedade.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100º, Inciso XLI, do Regimento aprovado pelo decreto nº 27.784 de 19 de março de 2007.

Considerando o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

Considerando a necessidade de regulamentar o agendamento e posterior recebimento de empresários e representantes de empresas e de outras instituições privadas no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, de forma a tornar transparente o relacionamento e os atos públicos desta Autarquia,

Resolve:

Art. 1º No âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, as audiências ou reuniões com integrantes do setor público ou privado, empresários, membros de entidades representativas de setores econômicos ou da sociedade, o servidor responsável pelo cadastro e agendamento da reunião deverá observar as seguintes orientações:

I - Toda solicitação de agendamento de reunião deverá ser formalizada por escrito, através de documento físico, de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por mensagem eletrônica (e-mail);

II - Quando houver a solicitação de reunião, o diretor-geral, o diretor-geral adjunto, os diretores ou chefes designados deverão ser informados do detalhamento da pauta que se pretende tratar;

III - em casos de participação em encontros, audiências, reuniões ou similares representante que tenham interesse imediato na apuração de atos administrativos ou nos resultados dos atos administrativos a serem realizados, deverá fazer-se acompanhar de outro servidor público da diretoria responsável pela reunião ou da direção-geral;

IV - no caso da participação de diretor-geral, diretor-geral adjunto ou diretores de área, é necessário o prévio registro na agenda pública disponível no sítio eletrônico do Detran, com as seguintes informações:

a) participantes;

b) data, local e hora; e

c) objeto da reunião.

V - no registro da ata de reunião, devem constar as seguintes informações:

a) principais deliberações; e

b) lista de presença.

Art. 2º O pedido de agendamento deverá ser encaminhado sempre à Direção-geral ou às diretorias com o prazo mínimo de (03) três dias úteis de antecedência e conter necessariamente, sob pena de indeferimento:

I - razão social e nome fantasia da empresa ou entidade, e sua inscrição no CNPJ;

II - nome, cargo e CPF dos representantes que participarão da reunião e,

III - e-mail do representante, quando o documento for entregue presencialmente

III - assunto a ser tratado.

Parágrafo único. As solicitações encaminhadas de forma intempestiva deverão se justificadas pelos representantes da empresa, com análise imediata do diretor ou chefe designado sobre a possibilidade de marcação de reunião.

Art. 3º A resposta aos pedidos de agendamento de reunião deve ser encaminhada sempre por meio de correio eletrônico institucional.

§ 1º No caso de deferimento do pedido de agendamento, a resposta deverá conter o dia, o horário e o local da reunião.

§ 2º O assunto a ser tratado na reunião deverá ser sempre afeto às atribuições da autoridade cuja reunião é solicitada.

Art. 4º Os solicitantes deverão comparecer à reunião com antecedência mínima de quinze minutos, para fins de cadastramento e segurança orgânica.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ALIRIO DE OLIVEIRA NETO